quinta-feira, 29 de maio de 2008

Troca de favores?

Celso Nascimento - Jornal Gazeta do Povo

Maurício Requião vai poder assumir o mantra de Maluf

Publicado em 29/05/2008

A partir de hoje à tarde, o secretário da Educação, Maurício Requião, poderá ganhar o direito de usar o mesmo mantra que Paulo Maluf repete cada vez que desconfiam dele: “Minhas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas”.

O prêmio ao secretário virá com a esperada aprovação de voto do conselheiro Artagão de Mattos Leão em resposta a uma consulta que o secretário fez ao Tribunal de Contas sobre a legalidade da compra dos 22 mil televisores alaranjados. Em seu parecer, Artagão diz que tudo foi feito de forma legal.

A coluna teve acesso antecipado ao texto do parecer de Artagão. Segundo o conselheiro, de acordo com documentos que analisou “pode-se depreender que a modalidade escolhida – pregão eletrônico – está em consonância com a Lei nº 10.520/02, decretos que a regulamentam e a legislação estadual adrede a matéria, considerando que o seu objeto é de natureza comum, ao considerar-se que os padrões de desempenho e qualidade podem, como foram, objetivamente definidos pelo instrumento convocatório, por meio de especificações usuais no mercado”.

Especialistas em direito administrativo divergem da opinião do conselheiro. Segundo respeitados juristas da área, a compra deveria ser feita sob a modalidade de concorrência pública e não na de pregão eletrônico O voto de aprovação do conselheiro, no entanto, não se aprofunda nessa questão.Ele vai direto para a absolvição: “O procedimento licitatório em suas fases interna e externa observaram (sic) os princípios norteadores das licitações públicas, não se encontrando nenhuma mácula que possa inquiná-lo de viciado, falho ou irregular.”Consulta e parecer versam sobre fato concreto. Pode?

Esse relatório está na pauta de votações da sessão plenária desta quinta-feira, contrariando todos os pareceres técnicos internos e a norma regimental do Tribunal de Contas de não responder consultas que versem sobre fatos concretos. As consultas, dizem a norma e os pareceres, devem ser formuladas em tese e as respostas idem. Nunca, principalmente, quando a despesa já tiver sido realizada.

O conselheiro Mattos Leão, porém, achou uma válvula de escape. Seria o “parágrafo 1º, do art. 38 da Lei Complementar nº 113/2005 [que] autoriza o Tribunal de Contas a enfrentar situações concretas, desde que demonstrado o interesse público, devendo a resposta ser oferecida em tese” – escreve ele em seu voto.

Claro que, ao contrário do que preconizou, sua resposta não foi em tese – mas sobre o fato concreto que lhe foi apresentado para opinar.

Mais estranho ainda é que a compra das televisões e o dispêndio dos recursos correspondentes ocorreram no exercício de 2007, cujas contas ainda não foram julgadas pelo Tribunal. Se, hoje, aprovar a legalidade dos procedimentos, o TC estará julgando e aprovando antecipadamente uma parte das contas. É de se perguntar: isso pode?

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