terça-feira, 13 de maio de 2008

Para este absurdo não falta empenho!!!

Parana-Online

Ilegal, imoral e engorda

ET CETERA [13/05/2008]

Roberto Requião não admite publicamente, mas está no comando das articulações junto aos deputados aliados na Assembléia Legislativa para tentar fazer do irmão caçula, o secretário de Educação Maurício Requião, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O esforço é incomensurável, visto que se trata de uma questão de honra para o governador. O seu intuito é sabido: garantir ao parente predileto um emprego público vitalício e muito bem remunerado, mesmo que isso viole a lei e ofenda a ética. Mas o Roberto não parece preocupado com isso. Ao contrário. Quem pratica o nepotismo como regra, e engorda a conta bancária da família, o exercício de impor à força o nome do mano é apenas mais um de seus autoritarismos. Aos parlamentares caberá resistir, ou serão todos responsáveis por uma indicação imoral e vergonhosa.


Prazos
A vaga que será aberta no TCE é a de Henrique Naigeboren. O conselheiro, que completa 70 anos de idade, deve deixar a Corte no dia 14 de junho. A pressa requianista em pavimentar o terreno para o irmão tem razão de ser, visto que o Senado Federal já aprovou uma emenda à Constituição Federal que aumenta para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória para os membros do Judiciário, e por conseguinte, dos conselheiros dos tribunais de contas. Falta Câmara Federal apreciar a matéria. Os Mello e Silva têm urticária só de ouvir falar no assunto.


Como pode?
Independentemente da questão legal que tramita no Congresso, o que surpreende a opinião pública é como pode o legislativo paranaense cogitar a indicação de Maurício para o Tribunal. É um absurdo. Com que independência ele julgaria as contas do próprio irmão? Mais: como um homem que está sob investigação do Ministério Público por causa da suspeita da compra dos 22 mil televisores alaranjados pode almejar um cargo que exige um comportamento acima de qualquer suspeita?


Na Carta
A Constituição do Estado em seu artigo 77, parágrafo 1.º, trata como requisito para a função ter idoneidade moral e reputação ilibada. Por "ilibada", o bom português entende uma conduta "reta", "pura", "sem manchas". Já "idoneidade moral", segundo o dicionário Michaelis, é o "conjunto de qualidades que distinguem o indivíduo, pela boa prática dos deveres e costumes, dignificando-o no conceito público". Não dá.

Vida real
E enquanto os governistas trabalham pela indicação de Maurício para o conselho do TCE, sua gestão na pasta da Educação patina. O maior colégio estadual dos Campos Gerais, o Instituto de Educação de Ponta Grossa, foi interditado na semana passada a pedido da Promotoria da Infância e Juventude por causa da falta de condições do prédio. Incompetente em resolver a questão, o governo decidiu que parte dos estudantes vai para 14 salas cedidas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), mas outros 1,8 mil alunos ainda não têm para onde ir. E ele quer ser conselheiro...

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