sábado, 9 de agosto de 2008

Novo capítulo TC II

Paraná Online - colunista Fábio Campana

09/08/2008 às 00:00:00 - Atualizado em 09/08/2008 às 06:05:39

É, mas não é

Um dos problemas de Maurício Requião é acreditar que é Roberto Requião e adotar os métodos do irmão, modelo e herói. Reempossado conselheiro, Maurício aproveitou a sessão para atirar contra o desembargador Jorge de Oliveira Vargas, responsável pelas liminares que suspenderam por duas vezes sua nomeação para o cargo vitalício com salário mensal de R$ 22 mil.



Antes do início dos julgamentos do dia, o caçula pediu a palavra e classificou como “estúpida agressão” a manifestação de Vargas sobre a sua eleição pela Assembléia Legislativa. Maurício ainda intimou a presidência do Tribunal, através de um requerimento, a tomar “as providências cabíveis” para garantir a sua permanência no cargo, com base no artigo 135 da Lei Orgânica do TC, que estabelece que “o Conselheiro e o Auditor, depois de empossados, somente perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado”.



Assim caminha a humanidade. O homem perdeu a linha e a noção de que o Paraná realmente não engole a sua nomeação. E que terá de enfrentar outras batalhas judiciais. Uma delas é a que segue: o candidato Ricardo Bertoti, que é advogado, entrou com agravo interno para que a Justiça reveja a decisão que começou com a liminar do juiz Marcelo Teixeira Augusto que foi derrubada em seguida pelo desembargador Xisto Pereira, que acatou pedido de Maurício Requião. Pereira era relator substituto de Salvatore Astuti, que estava em férias.



Segundo Bertoti, a decisão foi monocrática, ou seja, não foi submetida à análise coletiva. Ricardo Bertoti diz que Xisto Pereira não poderia ter tomado tal decisão. Por isso entra com um pedido de “agravo interno”. Há mais. O caçula vai acabar colocando em pauta uma questão antiga: afinal, o que é o Tribunal de Contas? Uma corte? Um poder? Qualquer pessoa qualificada para ser conselheiro sabe responder a essa pergunta.

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