terça-feira, 9 de setembro de 2008

Jornal Gazeta do Povo

Colunistas Terça-feira, 09/09/2008
Celso Nascimento

Juiz que beneficiou Maurício colocado sob suspeita

O juiz Adalberto Xisto Pereira foi quem garantiu a posse de Maurício Requião como conselheiro do Tribunal de Contas em 17 de julho. Dias depois, a esposa do mesmo juiz, a bacharel Rosane Pires Pereira, foi agraciada com um cargo no mesmo Tribunal de Contas. Após a nomeação da mulher, o juiz Xisto voltou a atuar no mesmo feito ao não acatar recurso contra a sua decisão.

A repetição por três vezes do adjetivo “mesmo” num só parágrafo não se deve à pobreza vocabular do escriba; apenas serve para amparar a seguinte notícia:

Na última sexta-feira, o juiz Xisto foi instado a declarar-se sob suspeição e, em conseqüência disso, solicitado a revogar sua segunda decisão, já que ele a deu após a esposa ter sido nomeada no TC.

A petição foi feita pelo escritório Cordeiro Neto Advogados, que representa Riccardo Bertotti. Bertotti – um dos seis candidatos que concorreram com Maurício Requião à vaga no TC – foi quem questionou a legalidade da participação de Maurício na disputa, sob dois fundamentos:

• por ser irmão do governador e depender de sua nomeação, estaria ferido o princípio constitucional da impessoalidade, o mesmo invocado pelo STF para proibir o nepotismo;

• porque, se empossado, o novo conselheiro estaria impedido por lei de julgar as contas estaduais e dos municípios onde o irmão tivesse tido mais de 1% dos votos (isto é, de todos).

Na instância inicial, o juiz Marcelo Teixeira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou liminarmente os argumentos, considerou nula a nomeação e mandou cancelar a posse. Maurício Requião impetrou recurso e, em poucas horas, no mesmo dia da cerimônia, obteve do juiz substituto Xisto Pereira, da 4ª Câmara Cível do TJ, a revogação da liminar.

Dias depois, a esposa de Xisto Pereira foi nomeada pelo presidente do TC, Nestor Baptista, Assistente Técnico símbolo DAS-4, conforme a portaria 261/08.

Nesse meio tempo, os advogados de Bertotti impetraram novo recurso na 4ª Câmara contra a decisão de Xisto Pereira. O recurso deveria ser relatado pelo desembargador titular, Salvatore Astutti, que voltara de férias. Estranhamente, contudo, Xisto – que atuara antes na condição de seu substituto – ignorou a presença do titular e, no dia 19 de agosto, negou o recurso. Seu voto foi acompanhado pelos dois outros desembargadores da Câmara, Regina Portes e Abraham Lincoln Calixto.

É esta decisão, a segunda, que Bertotti alega configurar a suspeição, já que foi proferida por um magistrado cuja esposa acabara de ser nomeada para cargo comissionado por uma das partes interessadas no seu resultado.

Espera-se para breve a defesa do juiz Xisto Pereira ou um pronunciamento do Tribunal de Justiça para evitar que os contornos do caso assumam definitivamente a nitidez de um escândalo.

O que diz o Código de Processo Civil sobre suspeição
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

IV – receber dádivas, antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio.

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